Vem-se discutido acerca da unificação das obrigações civis e comerciais, graças aos ditames implementados pelo Código Civil de 2002. Tal codex revogou os primeiros quatrocentos e cinqüenta e seis artigos do anacrônico Código Comercial de 1850. As mudanças atuais tornam os ramos do Direito algo confuso e trabalhoso, principalmente considerando a dificuldade de um convívio harmonioso, impedindo soluções que atendam as demandas dos envolvidos. A própria sociedade sofre quando uma questão que poderia ser resolvida com eficácia se perde em discussões acerca da aplicação de algo que é, antes de tudo, mera ficção corroborada. Visa-se discutir a tal unificação contrapondo a questão da unificação formal e a real, nos termos de uma tendência mundial da quebra dos antigos códigos generalistas e imprecisos em pequenas leis ou codificações especializadas e mais eficazes.