Apresenta o serviço público sob um regime jurídico administrativo, correspondente à satisfação de necessidades essenciais da sociedade, segundo princípios de generalidade, continuidade, modicidade de tarifas e eficiência. Verifica sua prestação como um dever do Estado para atendimento de uma essencial necessidade da comunidade, o serviço público, que constitui um direito público subjetivo do cidadão.