Aborda temas de Direito Internacional Privado que apesar de terem um procedimento doutrinário relativamente simples, se apresentam de forma complexa na doutrina pátria em razão, principalmente, das decisões do Supremo Tribunal Federal. Apresenta que em virtude da promulgação da Emenda Constitucional nº 45, a Competência para homologar sentenças estrangeiras, assim como para a concessão de exequatur em cartas rogatórias foi transferida ao Superior Tribunal de Justiça.