A BDJur é um repositório mantido pelo Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que possibilita acesso a diversos conteúdos da área
jurídica, disponíveis nas coleções: Atos Administrativos, Banco de Saberes, Doutrina e
Repositório Institucional.
Fita Ortega, Fernando; Goerlich Peset, José María (2018)
Analisa possíveis fatores explicativos da debilidade das organizações sindicais e sua menor capacidade de mobilização. Estuda o impacto decorrente da crise econômica e os fenômenos relacionados à transformação do modelo produtivo (globalização, descentralização e automatização), considerando seus impactos e possíveis desdobramentos.
Apresenta os direitos de negociação coletiva e representação de trabalhadores nas perspectivas de negócios e no ponto de vista do trabalhador no atual contexto produtivo. Aborda a necessidade de modificar os regulamentos trabalhistas para adaptá-los ao contexto descentralizado em que se desenvolve um setor importante das empresas espanholas.
Analisa os principais argumentos contra o reconhecimento da prostituição como um trabalho regulamentado. Defende o reconhecimento legal do trabalho sexual.
Fita Ortega, Fernando; Nahas, Thereza Christina (2019)
Analisa a necessidade da criação de um Direito Internacional do Trabalho acompanhado de tribunais com jurisdição universal em âmbito laboral. Esse ramo do direito visaria equilibrar as forças que regem o mercado de trabalho: econômica, política e social.
Analisa as medidas adotadas na Espanha para lutar contra o trabalho não declarado. Nesta análise, as diferentes medidas são classificadas em três blocos: medidas de controle; medidas para a promoção da legalidade; e, medidas para sancionar a ilegalidade.
Analisa os efeitos provocados pelas mudanças tecnológicas, organizacionais e regulatórias nos órgãos trabalhistas, os quais são regulados por normas que não se adaptaram à nova realidade empresarial. Neste contexto, são propostas possíveis vias de atuação.
Defende o direito de mentir como uma garantia da tutela preventiva dos direitos fundamentais dos trabalhadores, apontando dois motivos. Primeiro, porque a dificuldade da prova não é totalmente eliminada em virtude das regras da inversão do ônus da prova. Segundo, porque reparar o dano não proporcionará a satisfação completa dos interesses em jogo.