Enfoca alguns aspectos da legislação italiana a respeito da greve nos serviços públicos essenciais, de modo a propiciar reflexões sobre a pertinência ou não de certos institutos à realidade brasileira.Inicia com breves considerações sobre liberdade sindical e direito de greve. Menciona a produção jurisprudencial anterior à regulamentação dada pela Lei n. 146, de 12 de junho de 1990, bem como os limites impostos por esta legislação ao exercício do direito de greve nos serviços públicos essenciais e as novidades introduzidas pela Lei n. 83, de 11 de abril de 2000, notadamente no que concerne à instituição das “Comissões de Garantia”.