Aborda a participação minoritária do Estado na SPC – Sociedade de Propósito Específico -, assegurada a possibilidade de participação efetiva na gestão do empreendimento. Afirma que, de forma inexplicável, essa forma de organização tem passado quase despercebida pelos operadores do direito brasileiros, muito embora seja tema fervilhante na União Europeia.