Analisa a “regulação à prova do tempo” (“future-proof regulation”) como prática regulatória, dentro do ecossistema regulatório brasileiro. Conclui que, com base no princípio inovador, este tipo de regulação se mostra como
uma ferramenta que permite compreender e responder diante das diferentes necessidades sociais, econômicas e ambientais, bem como as mudanças rápidas, disruptivas e transformadoras, trazidas pelas novas tecnologias.