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Galvão, Enéas de Arrochellas (1896)
Escrita numa época em que estava acesa a idéia de reforma judiciária, a obra faz um estudo de legislação comparada que confronta a instituição judiciária brasileira com as de outros povos, expondo as regras por eles adotadas para acatá-las ou repeli-las. Com o intuito de chamar a atenção do legislador brasileiro para os problemas da organização judiciária, o autor aborda temas como a capacidade judiciária e a independência da magistratura, defende as pretorias e os tribunais de polícia e combate as juntas correicionais e o tribunal do júri, tratando ainda dos tribunais de apelação, da justiça coletiva e do Ministério Público.
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Galvão, Enéas de Arrochellas (1907)
Um estudo que demonstra a peculiaridade da Justiça no Distrito Federal, antigo município neutro do Império e então capital da República. Um confronto entre os sistemas judiciários brasileiro, argentino e americano é o instrumento utilizado pelo autor para apresentar a situação da capital federal frente à dualidade de justiça existente entre nós, criação do direito público federal americano e copiada pelas instituições argentinas e brasileiras. Em contraposição à unidade judiciária que o Império nos legara, a Constituição da República de 24 de fevereiro de 1891 autorizou duas ordens de justiça: a federal que procede da União e a estadual que emana dos Estados. As ex-províncias iam formar Estados soberanos ou autônomos e como tais deviam ficar com a faculdade de organizar sua justiça e não só seu poder executivo e legislativo, daí o motivo da dualidade da justiça entre nós. Todavia a Constituição de 1891 contemplou o Distrito Federal distintamente dos Estados, ou seja, as antigas províncias passariam a constituir os Estados e o antigo município neutro o Distrito Federal, como uma zona pertencente à União. Dessa forma, no Distrito Federal não prevalece a mesma razão de autonomia de que gozam os Estados, tem circunscrição política de outra natureza. Como se justifica e se resolve a dualidade da justiça em seu âmbito e qual a qualidade dos magistrados que nela atuam, são as questões levantadas pelo autor e às quais ele pretende fundamentar em seu texto.
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