Trata da “natureza jurídica da decisão que indefere parcialmente a petição inicial, bem como sobre qual o recurso cabível contra tal pronunciamento judicial” através de “considerações atinentes à importância e à finalidade da petição inicial, para depois, discorrendo-se acerca da possibilidade do seu indeferimento, da respectiva extensão que esse ato judicial pode vir a assumir, da natureza jurídica da decisão daí resultante e da incidência ou não do ‘princípio da fungibilidade recursal’”.