Evidencia a importância do uso da boa técnica jurídica quando da aplicação de institutos como “interrupção” e “prazo” na seara da progressão de regime prisional; principalmente por se tratar de tema de grande demanda nos Tribunais Superiores, a exigir constante atualização dos julgadores e operadores jurídicos em geral. Contextualiza a progressão de regime na Constituição Federal de 1988 e nas leis regulamentadoras do princípio constitucional da Individualização da Pena. Aborda o conceito, natureza jurídica, componentes e requisitos condicionantes ao exercício da progressão. Destaca o Exame Criminológico e à redação mais recente do art. 112 da Lei de Execução Penal, a qual faz menção expressa a “Bom Comportamento”.