A obra, inicialmente, mostra alguns dos aspectos mais importantes da nova hermenêutica jurídica, como o reconhecimento da força normativa da Constituição e de seus princípios, e a aposta na racionalidade prática e na argumentação jurídica como formas de legitimação da função interpretativa. Em seguida, aprofunda-se no exame do conceito de "relação de trabalho" não hesitando em recorrer, sempre que necessário, à história, à sociologia e à filosofia.