O art. 285-A introduziu no sistema processual brasileiro um procedimento de julgamento de lides que permite ao juiz, respeitando alguns requisitos previstos no próprio dispositivo, proferir sentença de improcedência de plano sem necessidade de citação do réu para se defender. As conseqüências desta regra são múltiplas no campo processual e algumas destas são o objeto de análise deste artigo. Trata-se de um estudo que abordará diversos assuntos: interpretação gramatical da norma, princípios processuais, apelação, “teoria da causa madura”, citação, revelia, ação rescisória e (in)constitucionalidade do dispositivo. Apesar da multiplicidade de temas, não se olvidará da relação destes com o art. 285-A e vice-versa. Enfim, este artigo dedicar-se-á a uma gama de temas relacionados ao art. 285-A e o procedimento sui generis introduzido por ele no processo civil brasileiro.; The art. 285-A introduced in the brazilian procedural system a proceeding of conflict’s judgment that allows the judge, respecting some conditions disposed at this same rule, to utter a decision of instant unfoundedness without the necessity of the defendant’s summoning for further defense. The consequences of this norm are various in the procedural field and some of those are the objects of analysis of this article. It is a study that boards several subjects, such as: literal interpretation of the rule, procedural principles, appeal, “ripe cause theory”, summoning, non-appearance, annulment action, the norm’s constitutionality. Despite the multiplicity of subjects, the relations between this rule with these subjects and vice versa will not be forgotten. Finally, this article will dedicate its words to the variety of subjects related to the art. 285-A and the introduction, by this rule, of a sui generis procedural into the brazilian civil procedural law.