O presente trabalho investiga como gestores e atores judiciais têm tratado o direito à
desconexão no teletrabalho, por meio de estudo de caso com magistrados e
servidores de um Tribunal de Justiça estadual. O objetivo é verificar como a gestão
judiciária e os teletrabalhadores têm lidado com a expansão das ferramentas
tecnológicas e do teletrabalho, gerada pela pandemia da Covid-19, e a comunicação
assíncrona no desenvolvimento das atividades. O estudo parte da análise do
teletrabalho nos setores público e privado, para, em seguida, verificar suas práticas
no Poder Judiciário e os efeitos advindos da pandemia. Em continuidade, o direito à
desconexão é abordado na sua origem no direito francês e sua normatização e
aplicabilidade no direito brasileiro. Busca-se compreender o conceito de qualidade de
vida no trabalho e a possibilidade de configuração de assédio moral virtual decorrente
do excesso na exigência de disponibilidade temporal, que transforma o teletrabalho
em uma espécie de plantão 24 horas diárias. Para atingir o objetivo proposto, foi
realizada revisão bibliográfica sobre o teletrabalho e o direito à desconexão, seguida
de pesquisa empírica por meio de estudo de caso com magistrados e servidores do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. A pesquisa empírica foi desenvolvida em
três momentos distintos, com intervalos de seis meses, por meio de duas entrevistas
estruturadas (questionários) e dois grupos focais. Como resultado, identificou-se que
a continuidade do teletrabalho é desejada pelos atores judiciais, porém, é necessário
que haja regulamentação normativa mais efetiva para a comunicação assíncrona e a
capacitação contínua e obrigatória de gestores de equipes mistas (presencial e remota)
e teletrabalhadores. Ao final do estudo, são formuladas proposições para
aprimoramento da comunicação assíncrona no teletrabalho, com o objetivo de garantir
a prestação eficiente do serviço judicial em equilíbrio ao direito à desconexão dos
teletrabalhadores e à qualidade de vida no ambiente organizacional.