Comenta que qualquer iniciativa voltada para a evolução e modernização do Poder Judiciário encontra-se na formulação e implementação de um projeto estratégico, coerente e consistente, de seleção, formação e aperfeiçoamento de magistrados. Ressalta que o processo de aprendizagem só se torna efetivamente produtivo quando fundamentado na reunião de pessoas, estimuladas e dispostas a conquistar o saber, a apurar sua elevada formação técnico-jurídica a partir de uma perspectiva pragmática, humanística e, principalmente, dotada de elevada sensibilidade social, pois o ofício de julgar exige do juiz, além de sólido preparo técnico, ampla formação multicultural, privilegiando outras áreas do saber, visto que, ao proferir suas decisões, procura adequar a norma legal ao contexto social. Aborda a Emenda Constitucional nº 45, da chamada Reforma do Judiciário, que criou as duas únicas escolas oficiais de magistrados de âmbito nacional: a específica para a justiça trabalhista, que funciona junto ao TST, e a que abrange os juízes da justiça comum federal e estadual, a ENFAM que funciona junto ao STJ. Ressalta que o compromisso da Enfam assim como o das Escolas Estaduais e Federais, é conferir cada vez maior densidade ao ensino, ao saber, de modo que a arte e o dever de julgar alcancem seu escopo fundamental, ou seja, a célere e eficiente prestação da Justiça.