Apresenta estudo acerca do ônus da prova nas ações coletivas de consumo, discorrendo sobre o ônus da prova no Código de Processo Civil, com ênfase ao seu art. 333, apontando a influência da publicização do direito processual civil. Explana, também, sobre a inversão do ônus da prova prevista no artigo art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, no âmbito das ações individuais consumeristas, com enfoque à análise de seus requisitos, avaliando, inclusive, as implicâncias processuais decorrentes de seu deferimento. Ainda discorre sobre o conceito e a origem da teoria da carga dinâmica da prova e sua aplicabilidade no processo individual, bem como defende, pautando-se nos princípios permissivos dessa, ser possível ao juiz adotá-la, também, desde logo, no processo coletivo do consumidor, em situações de evidente insuficiência da regra estática prevista no art. 333 do Código de Processo Civil.