Disserta sobre a discussão em torno da definição de prequestionamento e o comando normativo inserto no artigo 1.025 da nova sistemática processual instituída pelo Código de Processo Civil de 2015. Com efeito, não obstante as inovações positivas trazidas pela novel lei processual, o texto do dispositivo em referência exige uma interpretação cuidadosa a fim de não contrariar a previsão constitucional que define os limites de atuação jurisdicional dos Tribunais Superiores que, por sua vez, foram criados para uniformizar a interpretação da legislação em todo o país, logo, não podem ser utilizados como mais uma instância recursal.