Trata da teoria e da evolução do controle da constitucionalidade das leis no ordenamento jurídico brasileiro. Aborda, primeiramente, o processo de positivação do direito, sua concretização e a idéia de inconstitucionalidade. Em seguida, esquadrinha o conceito de Constituição nos sentidos sociológico, político e jurídico. Analisa, outrossim, a rigidez constitucional e as várias espécies de inconstitucionalidade. Posteriormente, examina os princípios constitucionais de interpretação. Analisa, também, o controle difuso, expendendo a origem, a competência, a legitimidade, o procedimento, além da atuação do Senado Federal e da sua realização em sede de ação civil pública. Ao final, tece breves considerações acerca da argüição de descumprimento de preceito fundamental.