“Elucida de que maneira todo crime comissivo doloso consumado pressupõe a satisfação de todos os requisitos do delito culposo, do delito tentado e do delito omissivo. Dessa maneira, faltando ou não uma violação do dever de cuidado, ou um início da execução, ou uma posição de garantidor, tampouco se poderá admitir a punição pelo delito comissivo doloso consumado, ainda que ele aparentemente esteja realizado.”