Aborda a atividade das partes na litigância de má-fé e destaca, também, o envolvimento de todos os demais sujeitos perante a lealdade processual (magistrados, membros do Ministério Público, advogados, auxiliares da Justiça e terceiros), tratando do enquadramento de suas condutas no plano ético, das infrações e das respectivas sanções que o sistema processual permite, objetivando o aprimoramento do processo enquanto instrumento necessário para a atividade jurisdicional estatal.