Trabalho inspirado na teoria dos direitos de que trata a obra Espírito do Direito Romano, do mesmo autor. Inicialmente seria um capítulo do volume V daquela obra, mas atingiu proporções avantajadas, acabando por transformar-se em um estudo completo sobre a filosofia do direito. Contém o resultado de toda a vida científica do autor, segundo o qual o fim supremo do direito é a paz social, sendo a luta o meio de consegui-la. Trata da finalidade do direito em sentido objetivo (como base do ordenamento jurídico do Estado, capaz de se impor coercitivamente aos administrados) e subjetivo (como faculdade que o cidadão tem de assegurar seus direitos, exigindo que o Estado cumpra a norma jurídica objetiva). Defende que o direito deve conciliar os interesses individuais e coletivos, mas, caso haja conflito, o bem social deve prevalecer.