Discorre sobre o regime disciplinar diferenciado (RDD), criado pela Lei n. 10.792, de 1º de dezembro de 2003, analisando-o como alternativa de pena para presos de alta periculosidade, além de seu contexto na manutenção da ordem pública. Estuda, ainda, a realidade do sistema prisional nacional e tece comentários acerca do regime disciplinar diferenciado e a observância dos princípios constitucionais quando da aplicação deste, com especial enfoque para o princípio de dignidade humana e as condutas que ferem esse princípio.