Aborda, num primeiro momento, as relações entre o Direito Interno e o Direito Internacional, com ênfase para o Dualismo, o Monismo e o Direito Constitucional Internacional. Posteriormente, traz considerações gerais acerca dos Direitos Humanos Fundamentais, partindo do registro de breve evolução histórica e culminando com os Direitos Humanos Fundamentais na Constituição brasileira de 1988. Por fim, explicita a significação do artigo 5º, § 2º, da Constituição de 1988, pontuando a posição hierárquica dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos Fundamentais e a sua supraconstitucionalidade.