Apresenta a tese de que existe, no sistema jurídico brasileiro, um direito fundamental ao uso das técnicas de reprodução humana assistida (TRHA), analisando se o direito à reprodução assistida, que não é expresso no texto da Constituição Federal do Brasil de 1988, pode ser construído a partir dos direitos fundamentais ao planejamento familiar e de constituir família, do direito à saúde sexual e do direito à liberdade.
Esclarece como o direito constitucional à vida, o princípio da dignidade da pessoa humana e o do melhor interesse da futura criança são capazes de constituir os limites à utilização das técnicas de reprodução artificial. Investiga as concretas possibilidades da futura lei brasileira sobre o tema, levando-se em consideração as propostas dos diferentes projetos de lei referentes à matéria, que tramitam no Congresso Nacional.