As famílias são definidas, pelo direito brasileiro, através do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. A interpretação desse artigo, realizada pela doutrina e jurisprudência pátrias, pode ser identificada por meio de três teses principais, de acordo com a hierarquização e com a atribuição de direitos às famílias. Por meio da utilização do método de interpretação de Bobbio, verifica-se que a terceira tese é a mais adequada numa interpretação constitucional do conceito de família. Essa tese preconiza que as famílias previstas no artigo 226 são enumerativas e não possuem diferença hierárquica entre elas.