Explora a possibilidade de decisões judiciais domésticas como fonte para a elaboração do Direito Internacional, pois considerando o padrão contemporâneo de desenvolvimento do Direito Internacional, que não é mais centrado no Estado, essa possibilidade é bastante plausível. Aponta que decisões de tribunais domésticos que refletem princípios universais como humanidade, segurança e paz serão geralmente consideradas uma fonte de legislação internacional.