Examina a diferença entre violência doméstica contra a mulher e a violência de gênero, dois conceitos que, embora relacionados, se referem a realidades diferentes e reclamariam respostas penais autônomas. Trata a violência contra as mulheres como uma categoria específica de violência social que tem a sua origem na discriminação estrutural das mulheres. Declara, por outro lado, que a opção pelo aumento da intervenção punitiva e a confiança plena na lei penal como meio ideal para resolver todos os males da sociedade acaba por trair importante princípio do pensamento feminista, o compromisso com uma sociedade menos autoritária.