Estuda a coerência no sistema de direito positivo, sob a visão de Hans Kelsen e Lourival Vilanova. Apresenta o conceito de antinomia, bem como os critérios para sua resolução. Indaga acerca da necessidade da coerência do ordenamento jurídico, enquanto elemento de justiça do direito, bem como a possibilidade lógica da existência de contradições no próprio ordenamento.