A Lei nº 11.340/06, pegou a comunidade jurídica de surpresa e,
como tudo o que é novo, tem despertado bastante discussão, principalmente pelo
afastamento dos institutos despenalizadores da Lei dos Juizados Especiais Criminais
nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Cuida-se, sem dúvida, de
uma ação afirmativa feita em boa hora em favor da mulher vítima de violência
doméstica e familiar, tendo em vista que o modelo dos Juizados Especiais Criminais,
não tanto por suas regras, mas principalmente por sua operacionalização, se mostrou
ineficiente e inadequado para o enfrentamento de um problema que, lamentavelmente,
ocorre diuturnamente. O objetivo deste ensaio é refletir sobre alguns dos principais
institutos desta Lei, ao fito de suscitar o saudável debate acadêmico. As medidas
protetivas de urgência, a prisão preventiva do agressor, o afastamento da Lei nº
9.099/95, a competência jurisdicional, dentre outros aspectos, constituem o objeto da
presente abordagem.; The law nº 11.340/06 took the juridical community with surprise and, as everything that is new, evoque so many discussions, principally at removal of the incidence institutes about the Judgement Special Criminal Law in cases with domestic and familiar violence against women. It actues, without doubt, in an affirmative action done in a good time for the women who are a familiar or domestic victim, because the example of Judgement Special Criminal Law, that is not exclusively because the rules, but principally his operation, showed unproductive and inadequate to face a problem that, deplorability, happens frequently. The object of this trial is a reflection about some of this law main institutes, stirring up a healthy academic debate. The urgency protective measures, the aggressor’s protective prison, the removal the law nº 9.099/95, the jurisdiction competence, and other aspects, constitute the object of this present boarding.