Trata da presença de menores em atividades laborativas nas feiras livres brasileiras. Analisa o problema da formação do menor. Comenta o conteúdo normativo no trato da criança e do adolescente. Tece considerações acerca do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI adotado pelo governo brasileiro. Por fim, conclui que a erradicação do trabalho infantil só se concretizará mediante a adoção de políticas públicas macro econômicas, destinadas à distribuição das riquezas produzidas no país e ao desenvolvimento da indústria, do comércio e da agricultura, que por sua vez, alavancarão o desenvolvimento das atividades dos serviços, propiciando a geração de renda e de emprego para a sociedade.