Aborda a aplicação pelos tribunais do artigo 557 do CPC, que ampliou os poderes do relator viabilizando, nas circunstâncias ali definidas, o julgamento de recursos pela via monocrática, sem a necessária apreciação pelo colegiado.
O assunto em tela, efetivamente não é novo, porquanto, as últimas alterações do dispositivo datam de 1998. Não obstante tal constatação, com o avanço da onda reformista que domina a seara do processo civil, o tema está cada vez mais atual, provocando discussões das mais acendradas acerca da utilização do dispositivo, a qual, em diversas oportunidades estaria malferindo os princípios inerentes ao direito de defesa e mitigando perigosamente o princípio da segurança jurídica.
Partindo de tal visão, se resgata, primeiramente, a origem e o desenvolvimento do dispositivo, para depois, analisar pontualmente as regras integrantes do artigo em conjunto com os atos consectários, tais como as impugnações mais freqüentes e as decisões delas decorrentes.
Também se examina os princípios vinculados ao artigo 557 do CPC, procurando assim, através de cotejo doutrinário e jurisprudencial, demonstrar a importância e a relação entre os princípios e a norma em destaque.
Com as análises encimadas, busca o trabalho, sugerir a melhor orientação para uma utilização equilibrada do dispositivo em exame, onde os princípios da efetividade e o da segurança jurídica possam conviver de forma a alcançar o desiderato almejado por todos, que é a realização da justiça efetiva e de qualidade