Compreende uma visão geral do instituto da responsabilidade civil do Estado por atos legislativos danosos, enfocando-se sua evolução, caracteres e espécies. Os danos por atos legislativos podem advir tanto dos atos legislativos constitucionais como dos inconstitucionais, alterando-se somente o fundamento da responsabilidade que será por atos lícitos no primeiro caso e por atos ilícitos no segundo. Também discorre sobre a questão da ação regressiva, que quanto aos agentes políticos é tão controversa quanto a própria responsabilidade civil do Estado-legislador. Conclui-se que a responsabilidade do Estado por atos legislativos é aceita pela maioria da doutrina somente em caráter de exceção, mas que tal entendimento não deve prevalecer, pois o Poder Público representado pelo Estado é uno e indivisível e deve zelar pela preservação dos interesses de todos. Portanto, não deve isentar-se de responsabilidade se causar qualquer dano ao particular, independentemente da função exercida.