Explica que o poder normativo consiste na possibilidade de os órgãos da estrutura administrativa estatal expedirem atos infralegais dotados de generalidade e abstração. Atos normativos expedidos pelo Poder Público, fora do exercício do poder regulamentar podem contar com certo grau de imperatividade e, por tanto, são aptos a vincular os indivíduos e não apenas os agentes administrativos. Afirma que no ordenamento jurídico positivo, diversos diplomas legais atribuem, expressa ou implicitamente, a órgãos ou entidades públicas, poderes para editar atos dotados de generalidade e abstração.