O Tratado sistematiza o direito penal alemão, com exposição clara do direito vigente posto em relação com os resultados do desenvolvimento histórico, indução e coordenação dos princípios fundamentais, exame crítico das opiniões notáveis que se tenham manifestado na literatura e dos arestos dos tribunais sobre pontos de doutrina. Além de ter dado o devido valor às chamadas leis acessórias, compreendendo-as no quadro do direito penal, distingue-se pela classificação das matérias da parte especial, que é a mais lógica e perfeita até o presente conhecida.