Trata-se sobre a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser beneficiada pelo instituto da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Estuda-se inicialmente a possibilidade de a pessoa jurídica vir a
ser responsabilizada criminalmente pela prática crime ambiental, para em um segundo momento verificarmos tal possibilidade
especificamente em relação à pessoa jurídica de direito público. Após analisa-se os contornos gerais do sursis processual, as
hipóteses de cabimento, os requisitos para a sua concessão e as condições a serem observadas durante o período de prova,
mediante análise interpretativa dos dispositivos legais que regulamentam o benefício, com enfoque na aplicabilidade à
pessoa jurídica de direito público.