A preocupação com o controle das finanças públicas sempre esteve presente na sociedade, antecedendo até mesmo os
institutos específicos para esta função. Uma criação moderna é a instituição dos Tribunais de Contas ou institutos similares,
exercendo o controle técnico sobre os gastos da Administração pública. A preocupação deste trabalho é verificar a atuação
destes órgãos no exercício do controle externo, examinando o alcance de sua autonomia e independência bem como um
breve panorama acerca do seu papel jurisdicional e o posicionamento doutrinário a respeito, parte da doutrina defende que o termo julgar empregado pela constituição
refira-se a exame, o outro lado entende que o inciso II da Constituição Federal trata-se de uma exceção a prerrogativa jurisdicional do Poder Judiciário. As decisões proferidas pelo Tribunal de Contas não podem ter o seu mérito apreciado pelo Judiciário, restringindo-se a apreciação deste a aspectos
meramente formais e de legalidade.