Analisa o “papel que a Constituição atribuiu ao Estado no âmbito das atividades de produção e circulação de bens e serviços”, focando em uma suposta contraposição entre os seus artigos 173 e 175, e considerando dois tipos constitucionais de atividades econômicas: as tarefas que foram reservadas ao Estado, como competências públicas, e as demais, que são, em tese, abertas aos privados e realizadas em regime de competição.