Demonstra como o Poder Judiciário contribui para a concretização de um regime democrático. Analisa existência de paradoxo entre a ideia de democracia e a noção de constituição, ao considerar o elemento básico de suas propriedades: o princípio da maioria para a democracia e do constitucionalismo para os governos modernos e pós-modernos que se constituam sobre esse princípio. Discorre sobre o significado de democracia, tomando os conceitos antigo e moderno dessa figura, e demonstra, através de um breve esboço histórico do surgimento do Judiciário nos moldes modernos e pós-modernos, a relação de complementaridade desse Poder com a democracia.