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Machado, João de Lourdes Rezende (2008)
Ao serem incorporados aos textos constitucionais, os direitos sociais consagraram a passagem do Estado de Direito de Liberal para Social. Tal evolução, no entanto, parece restar, aos quase cem anos de seu evento, no plano abstrato das Cartas Políticas modernas. Protegidos pelas chamadas normas programáticas, os direitos sociais, embora reconhecidos pela doutrina constitucionalista como os que revelam os verdadeiros fins do Estado, estão ainda bem distantes de tornarem efetivos os fundamentos e objetivos estatais da “dignidade da pessoa humana” e da “construção de uma sociedade livre, justa e solidária”. Ante tal quadro, que tão bem retrata o desrespeito aos preceitos constitucionais na gestão das políticas públicas, não pode a atividade jurisdicional ficar, por conta do dogma da Separação dos Poderes, à margem dos fins do Estado, mas, sim, assumir um papel realmente ativo na promoção da justiça social.
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