Informa que com o advento da Lei nº 9.714/98, ampliando as espécies e possibilidades de sanções substitutivas previstas no art. 44 do Código Penal, muito se tem discutido acerca da viabilidade de sua aplicação aos crimes definidos como hediondos na Lei nº 8.072/90, e aos a eles equiparados, como os de tráfico ilícito de entorpecentes.