Discorre sobre a inconstitucionalidade do art. 8 do Decreto nº 3.931, de 19 de dezembro de 2001, que admite a possibilidade de contratações que superem cem por cento dos quantitativos máximos previstos nos ato convocatório, especialmente em razão da figura do carona, ou seja, a figura da adesão à ata de registro de preços.