Discorre sobre a adequação do princípio da supremacia do interesse público sobre o particular no contexto do Estado democrático de direito, fundamentado na Constituição de 1988. Expõe considerações do filósofo e sociólogo alemão, Jürgen Habermas, sobre o Estado democrático de direito, comentando as mudanças ocorridas acerca da participação dos cidadãos na legitimação das políticas públicas de implementação dos direitos sociais.