É crescente a filosofia de que o dano moral é coisa a ser comercialmente reduzida em dinheiro e infelizmente, em sua maioria é fruto de pura litigância de má-fé, o que
traduziria enfim numa completa deturpação do sistema. E diante desta atual tendência em se ingressar de forma tão temerária, pleiteando por danos morais que sequer
existiram, é imperiosa a abolição da presunção deste dano (in re ipsa), e sim que seja dado ao autor à incumbência de provar o seu sofrimento – ainda que de forma indireta.