Versa sobre a aplicação do limite previsto no inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666, de 1993, cuja interpretação se entrelaça à do artigo 23, §§1º, 2º e 5º da mesma lei. Aborda temas relacionado a licitação, como parcelamento e fracionamento, especialidade diversa das empresas aptas a contratação, o mito do planejamento total, necessidade de planejamento versus necessidade superveniente, interesse público e discricionariedade do gestor.