Discute sobre a crise do direito penal no Brasil e no mundo, analisando as ideias fundamentais na necessidade de se rever o instituto da pena privativa de liberdade, as práticas punitivas em sentido amplo e a criação de um direito penal administrativo. Aponta algumas regras para um direito penal de intervenção mínima e ligeiras reflexões sobre a realidade do direito penal brasileiro. Examina a Lei n° 9.099/95, a Lei nº 9.714/98 e, por fim, discorre acerca da prevenção penal.