Comenta uma sentença ordenada pelo Tribunal da cidade de Buenos Aires, Argentina, no qual se julgou o pedido de uma mulher grávida de um feto anencefálico, a quem os centros públicos de saúde negaram a possibilidade de aborto. Analisa a problemática dos fetos anencéfalos, tanto do ponto de vista bioético como do ponto de vista jurídico penal, destacando a dupla moral que impera no exercício da prática profissional de alguns médicos de hospitais públicos.