Versa sobre a natureza jurídica e critérios de aplicação das consequências do artigo 129 do Código Penal da Espanha, de 1995, que dispõe a autoridade de juiz ou tribunal para impor o fechamento de empresa; dissolução de sociedade, associação ou fundação; proibição de atividades, operações comerciais ou empresariais da classe daqueles cuja prática tenha sido praticada, incentivada ou cobertura de crime.