Explica que a partir da vigência da Lei nº 8.021/90, modificada pela Lei n° 9.069/95, somente os cheques de até cem reais podem ser emitidos ao portador, sendo inexigível a identificação do beneficiário. Com a vigência da Lei nº 9.311/96, que instituiu a CPMF, contribuição provisória sobre movimentação financeira, admissível apenas um endosso no cheque. Com a vigência das normativas referenciadas, surgiram estratégias de emissão de cheques incompletos, já que destituídos da identificação do beneficiário.