Reflete a respeito do alerta para os riscos evidentes da redução contínua dos direitos de defesa do contribuinte, que vem ocorrendo desde a constituição de 1988, o que poderá deixar o princípio da ampla defesa, cláusula pétrea da lei suprema, com insignificante expressão. Verifica a importância da medida cautelar fiscal em termos de utilidade para os fins a que se propõe, e sua constitucionalidade.