Aborda o princípio do ne bis in idem. Fenômeno do ordenamento jurídico processual,
que se apresenta como uma forma de defesa em procedimentos processuais e como
garantia à realização da estabilidade social, das garantias constitucionais, elidindo atividades processuais idênticas.Analisa as particularidades do instituto da coisa julgada que as faz imunes às futuras controvérsias impedindo que se modifique, ou discuta, num processo subsequente, aquilo que o juiz tiver declarado como sendo a lei do caso concreto, aproximando-se da função negativa da coisa julgada, com esse fenômeno não pode ser confundido. Apresenta estudo comparado sobre o tratamento dado ao princípio do ne bis in idem no direito do Brasil, Argentina, Colômbia, Peru, Estados Unidos, Espanha e União Europeia.