O Poder Judiciário tem como grande desafio a adoção do processo judicial virtual, normatizado por intermédio da Lei 11.419 de 19/12/2006. Para prover estrutura técnica adequada para a implementação desse grande projeto, diversas equipes técnicas que atuam nos Tribunais têm enveredado esforços na definição de arquiteturas que sustentem a futura solução. Ao mesmo tempo que todos os Tribunais se propõe a um esforço único para o alcance dessa meta, também procuram uma solução que respeite as suas individualidades, o seu legado, sua infra-estrutura. Em meio a essas definições, que multiplicam-se com o aprofundamento do tema, um fator é fundamental para o sucesso dessa empreitada: a arquitetura da solução. O presente trabalho apresenta que aspectos são relevantes no processo de definição de uma boa arquitetura no âmbito do Poder Judiciário.